- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
- TÍTULO II Dos Processos Especiais
- CAPÍTULO VI Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
- Art. 543. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:
- IV - poderão também ser inquiridas sobre os atos do processo, que deverá ser restaurado, as autoridades, os serventuários, os peritos e mais pessoas que tenham nele funcionado;