Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
      • TÍTULO II Dos Processos Especiais
        • CAPÍTULO VI Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
          • Art. 543. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:
            • II - os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos;

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