Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO II
Dos Processos Especiais
CAPÍTULO VI
Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
Art. 543.
O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:
II -
os exames periciais, quando possível, serão repetidos, e de preferência pelos mesmos peritos;