- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
- TÍTULO II Dos Processos Especiais
- CAPÍTULO VI Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
- Art. 543. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:
- I - caso ainda não tenha sido proferida a sentença, reinquirir-se-ão as testemunhas podendo ser substituídas as que tiverem falecido ou se encontrarem em lugar não sabido;