• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
      • TÍTULO II Dos Processos Especiais
        • CAPÍTULO VI Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
          • Art. 542. No dia designado, as partes serão ouvidas, mencionando-se em termo circunstanciado os pontos em que estiverem acordes e a exibição e a conferência das certidões e mais reproduções do processo apresentadas e conferidas.