- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
- TÍTULO II Dos Processos Especiais
- CAPÍTULO VI Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
- Art. 541. Os autos originais de processo penal extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados.
- § 3º Proceder-se-á à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na segunda.