Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO II
Dos Processos Especiais
CAPÍTULO IV
Do Processo e do Julgamento dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial
Art. 528.
Encerradas as diligências, os autos serão conclusos ao juiz para homologação do laudo.