Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO II
Dos Processos Especiais
CAPÍTULO III
Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular
Art. 521.
Se depois de ouvir o querelante e o querelado, o juiz achar provável a reconciliação, promoverá entendimento entre eles, na sua presença.