Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
      • TÍTULO II Dos Processos Especiais
        • CAPÍTULO II Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos
          • Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

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