- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
- TÍTULO I Do Processo Comum
- CAPÍTULO II Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
- SEÇÃO XIII Do Questionário e Sua Votação (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
- Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
- § 1º A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caputdeste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)