Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO I
Do Processo Comum
CAPÍTULO II
Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
SEÇÃO I
Da Acusação e da Instrução Preliminar
Art. 412.
O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)