Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO X Das Citações e Intimações
        • CAPÍTULO I Das Citações
          • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

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