Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO X
Das Citações e Intimações
CAPÍTULO I
Das Citações
Art. 357.
São requisitos da citação por mandado:
II -
declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.