Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO X Das Citações e Intimações
        • CAPÍTULO I Das Citações
          • Art. 354. A precatória indicará:
            • I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
            • II - a sede da jurisdição de um e de outro;
            • III - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
            • IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

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