Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO X
Das Citações e Intimações
CAPÍTULO I
Das Citações
Art. 354.
A precatória indicará:
I -
o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II -
a sede da jurisdição de um e de outro;
III -
o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV -
o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.