Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VIII Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça
        • CAPÍTULO III Do Acusado e Seu Defensor
          • Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.

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