Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VIII
Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça
CAPÍTULO III
Do Acusado e Seu Defensor
Art. 267.
Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.