Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VII
Da Prova
CAPÍTULO II
Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral
Art. 178.
No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.