Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VII Da Prova
        • CAPÍTULO II Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral
          • Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
            • I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

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