Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VII
Da Prova
CAPÍTULO II
Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral
Art. 174.
No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
I -
a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;