Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VII
Da Prova
CAPÍTULO II
Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral
Art. 167.
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.