Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VII
Da Prova
CAPÍTULO II
Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral
Art. 161.
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.