Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VI Das Questões e Processos Incidentes
        • CAPÍTULO VI Das Medidas Assecuratórias
          • Art. 139. O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil. (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).

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