Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VI Das Questões e Processos Incidentes
        • CAPÍTULO V Da Restituição das Coisas Apreendidas
          • Art. 121. No caso de apreensão de coisa adquirida com os proventos da infração, aplica-se o disposto no art. 133 e seu parágrafo.

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