Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VI Das Questões e Processos Incidentes
        • CAPÍTULO II Das Exceções
          • Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

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