Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VI
Das Questões e Processos Incidentes
CAPÍTULO II
Das Exceções
Art. 95.
Poderão ser opostas as exceções de:
I -
suspeição;
II -
incompetência de juízo;
III -
litispendência;
IV -
ilegitimidade de parte;
V -
coisa julgada.