Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO VI Das Questões e Processos Incidentes
        • CAPÍTULO II Das Exceções
          • Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de:
            • I - suspeição;
            • II - incompetência de juízo;
            • III - litispendência;
            • IV - ilegitimidade de parte;
            • V - coisa julgada.

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