Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO VI
Das Questões e Processos Incidentes
CAPÍTULO II
Das Exceções
Art. 111.
As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.