• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO V Da Competência
        • CAPÍTULO VII Da Competência Pela Prerrogativa de Função
          • Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)