Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO IX Da Prisão e da Liberdade Provisória
        • CAPÍTULO VI Da Liberdade Provisória, Com ou Sem Fiança
          • Art. 344. Entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o réu não se apresentar à prisão.

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