Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO IX
Da Prisão e da Liberdade Provisória
CAPÍTULO VI
Da Liberdade Provisória, Com ou Sem Fiança
Art. 338.
A fiança que se reconheça não ser cabível na espécie será cassada em qualquer fase do processo.