Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO IX
Da Prisão e da Liberdade Provisória
CAPÍTULO VI
Da Liberdade Provisória, Com ou Sem Fiança
Art. 334.
A fiança poderá ser prestada em qualquer termo do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.