- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
- TÍTULO IX Da Prisão e da Liberdade Provisória
- CAPÍTULO VI Da Liberdade Provisória, Com ou Sem Fiança
- Art. 323. Não será concedida fiança:
- III - nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)