Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO IX
Da Prisão e da Liberdade Provisória
CAPÍTULO III
Da Prisão Preventiva (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
Art. 315.
O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)