• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO IX Da Prisão e da Liberdade Provisória
        • CAPÍTULO III Da Prisão Preventiva (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
          • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições do art. 19, I, II ou III, do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)