Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO IX Da Prisão e da Liberdade Provisória
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.104 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões