Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO II Do Inquérito Policial
        • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
          • § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

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