Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO II Do Inquérito Policial
        • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
          • § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
            • c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

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