Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 1º
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
IV -
os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);