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  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL
      • TÍTULO I Disposições Preliminares
        • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
          • IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

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