Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE GERAL
TÍTULO VIII
Da Extinção da Punibilidade
Art. 117.
O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
VI -
pela reincidência. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)