Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE GERAL
TÍTULO VIII
Da Extinção da Punibilidade
Art. 117.
O curso da prescrição interrompe-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II -
pela pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)