• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE GERAL
      • TÍTULO VIII Da Extinção da Punibilidade
        • Art. 113. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)