- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE GERAL
- TÍTULO VII Da Ação Penal
- Art. 106. O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- § 1º Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)