Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE GERAL
TÍTULO V
Das Penas
CAPÍTULO V
Do Livramento Condicional
Art. 90.
Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)