Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE GERAL
TÍTULO V
Das Penas
CAPÍTULO V
Do Livramento Condicional
Art. 84.
As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)