Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE GERAL
TÍTULO V
Das Penas
CAPÍTULO III
Da Aplicação da Pena
Art. 72.
No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)