Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE GERAL
TÍTULO V
Das Penas
CAPÍTULO III
Da Aplicação da Pena
Art. 65.
São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II -
o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)