• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE GERAL
      • TÍTULO V Das Penas
        • CAPÍTULO III Da Aplicação da Pena
          • Art. 64. Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            • II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)