• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE GERAL
      • TÍTULO III Da Imputabilidade Penal
        • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
          • I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)