• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE GERAL
      • TÍTULO II Do Crime
        • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)