Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE GERAL
TÍTULO II
Do Crime
Art. 17.
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)