- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE GERAL
- TÍTULO I Da Aplicação da Lei Penal (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
- Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)