- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO XI Dos Crimes Contra a Administração Pública
- CAPÍTULO III Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
- Art. 354. Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
- Pena detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.