• CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO XI Dos Crimes Contra a Administração Pública
        • CAPÍTULO III Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
          • Art. 354. Amotinarem-se presos, perturbando a ordem ou disciplina da prisão:
            • Pena detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.