Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO XI
Dos Crimes Contra a Administração Pública
CAPÍTULO III
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Art. 341.
Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena
detenção, de três meses a dois anos, ou multa.