Pesquisa Avançada
  • CP (DEL2848) Código Penal
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO XI Dos Crimes Contra a Administração Pública
        • CAPÍTULO III Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
          • Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
            • Pena detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

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