- CP (DEL2848) Código Penal
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO XI Dos Crimes Contra a Administração Pública
- CAPÍTULO II Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração em Geral
- Art. 337. Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
- Pena reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.