Pesquisa Avançada
CP (DEL2848)
Código Penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO XI
Dos Crimes Contra a Administração Pública
CAPÍTULO II
Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração em Geral
Art. 328.
Usurpar o exercício de função pública:
Pena
detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único.
Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena
reclusão, de dois a cinco anos, e multa.